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Você sabe o que é Assédio Moral?

A maioria dos empregados acredita que o assédio moral se resume a ameaças, piadas, insultos e outros tipos de constrangimento. No entanto, práticas como instruções imprecisas para a execução do trabalho, sobrecarga de tarefas, cobranças de metas excessivas, isolamento do funcionário e até restrições quanto ao uso do banheiro, podem ser consideradas assédio moral.

Em geral, para que o assédio moral seja reconhecido, é necessário que a conduta seja repetitiva, funcionando como uma espécie de perseguição. Dessa forma, a situação deve ser praticada mais de uma vez pelo assediador. No entanto, sempre é necessário avaliar cada caso concreto.

Um chefe que dá um prêmio público a um empregado de “pior funcionário do mês”, ou até mesmo outro funcionário de mesma hierarquia que coloca apelido no outro colega de trabalho, por exemplo, são situações que podem caracterizar o assédio moral.

Sempre que existir o objetivo de inferiorizar, isolar, constranger, humilhar e perseguir, causando um abalo físico ou psicológico no empregado, existe grande possibilidade de se caracterizar assédio moral, ainda que a conduta não seja tão frequente.

Ocorre que, na prática, a “criatividade” dos assediadores supera essas descrições e exemplos. Por isso, é importante o empregado sempre consultar um advogado trabalhista, que poderá lhe esclarecer se a situação vivenciada pode configurar ou não assédio moral.

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Autor: Grupo GeoS Educacional
Fonte: CGU - Controladoria Geral da União

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